A ANS prevê uma listagem mínima e obrigatória de exames, consultas, cirurgias e outros procedimentos que os planos devem oferecer, de acordo com a segmentação contratada: ambulatorial, hospitalar (com e sem obstetrícia), odontológico e plano referência. Além disso, a Cobertura Assistencial também é regulada pelo órgão e deve estar prevista no contrato com a operadora de saúde escolhida.